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Descobre em que regime de IVA e de Imposto Industrial a tua empresa se enquadra em Angola, com base no volume de negócios.
Facturacão ou operações de importação dos últimos 12 meses.
Os sujeitos passivos da indústria transformadora são obrigados ao Regime Geral de IVA quando o volume de negócios dos últimos 12 meses ultrapassa Kz 25.000.000.
Este limiar é o critério do Regime Geral do Imposto Industrial e está fixado em dólares por lei — a equivalência em Kwanzas é apenas indicativa, à taxa de câmbio de referência do BNA.
Indica o volume de negócios para veres o teu enquadramento.
Critérios em vigor
| IVA — Regime de Exclusão | Volume de negócios inferior a Kz 25.000.000 |
| IVA — Regime Simplificado | Volume de negócios entre Kz 25.000.000 e Kz 350.000.000 |
| IVA — Regime Geral | Volume igual ou superior a Kz 350.000.000, indústria transformadora com volume acima de Kz 25.000.000, Grandes Contribuintes ou adesão voluntária |
| Imposto Industrial — Regime Simplificado | Regra geral para quem não ultrapassa o limiar do Regime Geral |
| Imposto Industrial — Regime Geral | Facturacão total acima de USD 250.000 em dois anos consecutivos ou interpolados |
Simulador meramente informativo, baseado no Código do IVA (Lei n.º 7/19), com a redaccão actual dada pela Lei n.º 14/23, de 28 de Dezembro (que elevou o limiar do Regime de Exclusão de Kz 10.000.000 para Kz 25.000.000), e no Código do Imposto Industrial (alterado pela Lei n.º 26/20) — limiares sem alterações no Orçamento Geral do Estado para 2026 (Lei n.º 14/25). Não substitui aconselhamento profissional — confirma sempre o teu enquadramento junto de um contabilista ou da AGT, sobretudo se o volume de negócios estiver próximo de um dos limiares.
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