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Taxas de IVA em vigor em Angola
14% — Regime Geral: taxa padrão, aplicável a todas as importações e aos grandes contribuintes (proveitos anuais superiores a Kz 15.000.000), grandes empresas públicas e instituições financeiras bancárias.
7% — Regime Simplificado / Hotelaria e Restauração: taxa fixa aplicada ao volume de negócios efectivamente recebido por sujeitos passivos do Regime Simplificado (proveitos entre Kz 25.000.000 e Kz 350.000.000), e também aplicável ao sector de hotelaria e restauração.
5% — Bens alimentares e insumos agrícolas: taxa reduzida para uma lista de bens de amplo consumo e da cesta básica, introduzida pela Lei n.º 14/23, de 28 de Dezembro. O OGE 2026 alarga também esta taxa reduzida à importação/transmissão de equipamentos industriais pelo fabricante, mediante aprovação da AGT.
1% — Regime Especial de Cabinda: taxa reduzida aplicável no âmbito do regime especial em vigor na província de Cabinda.
Esta calculadora é meramente informativa e não substitui aconselhamento profissional. Confirma sempre o enquadramento e a taxa aplicável ao teu caso concreto junto de um contabilista ou da AGT.
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